Como pedir a reavaliação do imóvel: a Modelo 1 do IMI, passo a passo
Pede-se uma nova avaliação entregando a Modelo 1 do IMI no Portal das Finanças. O simulador prepara a declaração a partir da tua caderneta predial; a ti cabe confirmar os dados e submeter.
Atualizado a 23 de setembro de 2026
O que é a Modelo 1 do IMI
É a declaração com que se inscreve um prédio urbano na matriz ou se atualizam os seus dados. É também por ela que o proprietário pede uma nova avaliação do imóvel.
Entrega-se no Portal das Finanças.
Não tens de preencher tudo à mão
Os dados de que a Modelo 1 precisa já estão quase todos na tua caderneta predial. O simulador lê-a, calcula o novo VPT e, se compensar, prepara a Modelo 1 num ficheiro pronto a carregar no portal.
O teu papel é confirmar o que só tu sabes sobre o imóvel, validar a declaração e submetê-la. É uma declaração tua, por isso vale a pena lê-la antes de entregar.
Passo a passo
- Simula com a caderneta predial. O simulador diz-te se compensa pedir.
- Se compensar, abre a aba Modelo 1 e confirma as características do imóvel. O simulador mostra o impacto de cada uma.
- Descarrega o ficheiro da Modelo 1.
- No Portal das Finanças, abre a entrega da Modelo 1 do IMI e autentica-te com o teu NIF e senha.
- Escolhe “Leitura de ficheiro” e carrega o ficheiro que descarregaste.
- Valida os dados que aparecem, clica em Entregar e guarda o comprovativo.
Antes de entregares
- Confirma que compensa. Uma nova avaliação pode fazer o IMI subir, e não há volta atrás durante três anos.
- Confirma que já passaram três anos desde a entrega da última Modelo 1. O simulador indica a data a partir da qual podes pedir.
- Lê a declaração que o portal te mostra. Se alguma coisa não corresponder ao teu imóvel, não entregues sem esclarecer.
O que acontece depois
Um técnico das Finanças analisa o pedido e faz a avaliação. Pode pedir-te mais elementos, como as plantas do imóvel. A Modelo 1 em si não as pede, mas se as tiveres convém tê-las à mão.
Se for preciso ver o imóvel, pode haver a deslocação de um perito.
O resultado é-te notificado, com o novo VPT. Para saber a que IMI se aplica, conta a data em que submeteste o pedido, e não a data da decisão. Um pedido submetido até 31 de dezembro já conta para o IMI pago no ano seguinte.
Se não concordares com o resultado, podes pedir uma segunda avaliação, dentro do prazo indicado na notificação. A segunda avaliação pode ter custos, que dependem de cada caso: antes de avançar, fala com um profissional.
Este guia explica o tema em linguagem corrente. Não substitui aconselhamento fiscal sobre um caso concreto.
