Guias do IMI

Como pedir a reavaliação do imóvel: a Modelo 1 do IMI, passo a passo

Pede-se uma nova avaliação entregando a Modelo 1 do IMI no Portal das Finanças. O simulador prepara a declaração a partir da tua caderneta predial; a ti cabe confirmar os dados e submeter.

Atualizado a 23 de setembro de 2026

O que é a Modelo 1 do IMI

É a declaração com que se inscreve um prédio urbano na matriz ou se atualizam os seus dados. É também por ela que o proprietário pede uma nova avaliação do imóvel.

Entrega-se no Portal das Finanças.

Não tens de preencher tudo à mão

Os dados de que a Modelo 1 precisa já estão quase todos na tua caderneta predial. O simulador lê-a, calcula o novo VPT e, se compensar, prepara a Modelo 1 num ficheiro pronto a carregar no portal.

O teu papel é confirmar o que só tu sabes sobre o imóvel, validar a declaração e submetê-la. É uma declaração tua, por isso vale a pena lê-la antes de entregar.

Passo a passo

  1. Simula com a caderneta predial. O simulador diz-te se compensa pedir.
  2. Se compensar, abre a aba Modelo 1 e confirma as características do imóvel. O simulador mostra o impacto de cada uma.
  3. Descarrega o ficheiro da Modelo 1.
  4. No Portal das Finanças, abre a entrega da Modelo 1 do IMI e autentica-te com o teu NIF e senha.
  5. Escolhe “Leitura de ficheiro” e carrega o ficheiro que descarregaste.
  6. Valida os dados que aparecem, clica em Entregar e guarda o comprovativo.

Antes de entregares

  • Confirma que compensa. Uma nova avaliação pode fazer o IMI subir, e não há volta atrás durante três anos.
  • Confirma que já passaram três anos desde a entrega da última Modelo 1. O simulador indica a data a partir da qual podes pedir.
  • Lê a declaração que o portal te mostra. Se alguma coisa não corresponder ao teu imóvel, não entregues sem esclarecer.

O que acontece depois

Um técnico das Finanças analisa o pedido e faz a avaliação. Pode pedir-te mais elementos, como as plantas do imóvel. A Modelo 1 em si não as pede, mas se as tiveres convém tê-las à mão.

Se for preciso ver o imóvel, pode haver a deslocação de um perito.

O resultado é-te notificado, com o novo VPT. Para saber a que IMI se aplica, conta a data em que submeteste o pedido, e não a data da decisão. Um pedido submetido até 31 de dezembro já conta para o IMI pago no ano seguinte.

Se não concordares com o resultado, podes pedir uma segunda avaliação, dentro do prazo indicado na notificação. A segunda avaliação pode ter custos, que dependem de cada caso: antes de avançar, fala com um profissional.

Este guia explica o tema em linguagem corrente. Não substitui aconselhamento fiscal sobre um caso concreto.

Vê o que acontece no teu caso

Envias a caderneta predial e o simulador estima o VPT e o IMI de hoje, e o que terias depois de uma nova avaliação. Simular é gratuito.

Simular o meu IMI